Em relação à Lei de Improbidade Administrativa
(Lei nº 8.429/92), analise as seguintes assertivas:
I. Consideram-se atos de improbidade
administrativa as condutas dolosas tipificadas
nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos
previstos em leis especiais, os quais não foram
revogados pela Lei nº 14.230/21.
II. Independentemente de integrar a administração
indireta, estão sujeitos às sanções desta Lei
os atos de improbidade praticados contra o
patrimônio de entidade privada para cuja criação
ou custeio o erário haja concorrido ou concorra
no seu patrimônio ou receita atual, limitado
o ressarcimento de prejuízos, nesse caso, à
repercussão do ilícito sobre a contribuição dos
cofres públicos.
III. A responsabilidade sucessória, notadamente
para a reparação de dano, também se aplica
na hipótese de alteração contratual, de
transformação, de incorporação, de fusão ou de
cisão societária.
IV. Nas hipóteses de fusão e de incorporação, a
responsabilidade da sucessora será restrita à
obrigação de reparação integral do dano causado,
até o limite do patrimônio transferido, não lhe
sendo aplicáveis as demais sanções previstas na
Lei decorrentes de atos e de fatos ocorridos antes
da data da fusão ou da incorporação, exceto
no caso de simulação ou de evidente intuito de
fraude, devidamente comprovados.
É CORRETO afirmar: