A legislação brasileira para a educação determina, por meio da Constituição Federal da República
Federativa do Brasil, no Capítulo III - Da Educação, da Cultura e do desporto, Seção I da Educação, no
Art. 205, que
A a educação, como direito de todos e dever do Estado e da família, deve ser cumprida e estimulada
com a cooperação da escola, objetivando o pleno desenvolvimento da família, seu preparo para o
exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
B a educação, como direito de todos e dever do Estado e da família, deve ser cumprida e estimulada
com a cooperação da sociedade, objetivando o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para
o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
C a educação, como direito de todos e dever da família, deve ser cumprida e estimulada com a
cooperação do Ministério da Saúde, objetivando o pleno desenvolvimento da pessoa para o exercício
da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
D a educação, como direito de todos e dever do Estado, deve ser cumprida e estimulada com a
cooperação da comunidade e da escola, objetivando o pleno desenvolvimento da pessoa, seu
preparo para o exercício do trabalho.