Com relação aos distritos, conforme previsto na Lei
Orgânica, a lei os organizará e definirá suas atribuições,
descentralizando neles as atividades do governo
municipal. Cada distrito, por sua vez, terá um Conselho
Comunitário eleito em assembleia geral dos eleitores do
distrito, convocada pela Câmara Municipal por edital.
Cabe aos Conselhos Comunitários, EXCETO: