De acordo com a Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do
Adolescente:
Art. 4º afirma que assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à
saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao
respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária é dever do(a):
I - Família;
II - Comunidade;
III - Sociedade em geral;
IV - Poder público.
Dos itens acima: