Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal praticada pela criança ou pelo
adolescente. O artigo 104 do Estatuto da Criança e do
Adolescente (ECA) define que são penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos e que, para os efeitos
desta lei, deve ser considerada a idade do adolescente