As ações e serviços públicos de saúde e os serviços
privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), são desenvolvidos de acordo
com as diretrizes previstas no art. 198 da Constituição
Federal, obedecendo ainda alguns princípios estabelecidos
pela Lei Nº 8.080/1990, EXCETO: