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  4. Questão 457941201473395

Assinale a alternativa INCORRETA. Considere os trechos abaixo quant...

Esta questão foi aplicada no ano de 2022 pela banca TRF - 4ª REGIÃO no concurso para TRF - 4ª REGIÃO. A questão aborda conhecimentos da disciplina de Legislação dos Tribunais Superiores (STF, STJ, TRFs, CNJ), especificamente sobre Código de Ética Judicial Nacional.

Esta é uma questão de múltipla escolha com 5 alternativas. Teste seus conhecimentos e selecione a resposta correta.

📅 2022🏢 TRF - 4ª REGIÃO🎯 TRF - 4ª REGIÃO📚 Legislação dos Tribunais Superiores (STF, STJ, TRFs, CNJ)
#Código de Ética Judicial Nacional

1

457941201473395
Ano: 2022Banca: TRF - 4ª REGIÃOOrganização: TRF - 4ª REGIÃODisciplina: Legislação dos Tribunais Superiores (STF, STJ, TRFs, CNJ)Temas: Código de Ética Judicial Nacional
Assinale a alternativa INCORRETA.

Considere os trechos abaixo quanto ao regime jurídico dos deveres éticos da magistratura:

TRECHO 1: “Em seguida, o defensor proferiu suas razões. Fez uma panorâmica, enfatizando como a ré tinha sido atraída para a depravação por um homem, que continuou sem punição, ao passo que coube a ela arcar com todo o peso da sua desgraça, fazendo, inclusive, uma excursão no domínio da psicologia. Também discorreu sobre a crueldade dos homens e o desamparo das mulheres. O [juiz], então, sugeriu que se detivesse aos fatos.”

TRECHO 2: “Rabelais escreveu que um jurista a quem procuraram para fazer um julgamento, depois de citar todas as leis possíveis e após a leitura de vinte páginas num latim jurídico absurdo, propôs aos litigantes tirar a sorte nos dados: par ou ímpar. Se fosse par, a razão estaria com o autor, se fosse ímpar, a razão estaria com o réu.”

TRECHO 3: “— O engano reside justamente em estarmos acostumados a pensar que os promotores, os funcionários da magistratura em geral, são pessoas jovens e liberais. Foram assim, algum dia, mas agora o caso é muito diferente. Trata-se de funcionários, preocupados apenas com o dia do pagamento. Ganham ordenados, precisam ganhar mais e a isso se limitam todos os seus princípios. Vão acusar, julgar e sentenciar o que o senhor quiser.”

TRECHO 4: “— Mas se tudo depende do arbítrio do promotor e das pessoas que tem o poder de aplicar ou não aplicar a lei, para que existe tribunal?

O advogado soltou uma divertida gargalhada.

— Mas que perguntas o senhor me faz! Ora, meu amigo, isto é filosofia. Mas, tudo bem, podemos conversar sobre isso. Escute, venha me visitar no sábado. Em minha casa, encontrará sábios, literatos, pintores. Então conversaremos sobre questões gerais – disse o advogado, que pronunciou as palavras “questões gerais” com uma ênfase irônica. (...)”. 
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