Segundo Didier Jr. (2016), o CPC/2015, com clara inspiração
no CPC português, dedicou seu primeiro capítulo a apresentar
um elenco de normas fundamentais do processo brasileiro, tal
como:
A aquele que participa do processo deve comportar-se
de acordo com a boa-fé, com exceção dos juízes, por
não ser parte processual.
B o processo começa por iniciativa oficial e se
desenvolve por impulso das partes, salvo as exceções
previstas em lei.
C ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos
fins sociais e às exigências do bem comum,
observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a
legalidade, a publicidade e a eficiência.
D a conciliação e a mediação deverão ser estimuladas
por juízes, advogados, defensores públicos e
membros do Ministério Público somente antes do
curso do processo judicial.