De acordo com a Lei Federal n° 6.437/77, a apuração de
infração sanitária, tratando-se de produto irregular, far-se-á
mediante a apreensão de amostras para a realização de
análise fiscal. A apreensão do produto ou substância para
análise constituirá na coleta de
A três unidades de produtos, sendo uma delas entregue
ao detentor ou responsável, a fim de servir como
contraprova, e duas encaminhadas ao laboratório oficial,
para realização das análises indispensáveis.
B duas unidades de produtos do estoque, sendo uma
delas entregue ao detentor ou responsável, a fim de
servir como contraprova, e a outra imediatamente
encaminhada ao laboratório oficial, para as análises
indispensáveis.
C uma amostra representativa do estoque, dividida em três
partes, sendo uma entregue ao responsável, para
contraprova, e duas encaminhadas ao laboratório oficial,
para realização das análises indispensáveis.
D cinco unidades de produtos, sendo uma delas entregue
ao detentor ou responsável, a fim de servir como
contraprova e as demais encaminhadas ao laboratório
oficial, para realização das análises indispensáveis.