Perdão é o ato pelo qual o ofendido ou seu representante legal desiste do prosseguimento da ação penal. Em relação a este instituto é correto afirmar:
I. O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar. II. Concedido o perdão, mediante declaração expressa nos autos, o querelado será intimado a dizer, dentro de dez dias, se o aceita, devendo, ao mesmo tempo, ser cientificado de que o seu silêncio importará aceitação. III. Se o querelante for menor de 21 e maior de 18 anos, o direito de perdão poderá ser exercido por ele ou por seu representante legal, mas o perdão concedido por um, havendo oposição do outro, não produzirá efeito. IV. O silencio do querelado, mediante concessão de perdão do querelante não importará em aceitação.