Considere as seguintes ocorrências tributárias hipotéticas
no ano de 2013.
A União, por meio de lei ordinária, criou mais uma alíquota
para tributar o Imposto de Renda, no percentual de 35%, e
publicou essa lei em 18 de dezembro de 2013.
Por meio de decreto do Poder Executivo, publicado em
10 de junho de 2013, a União também aumentou a alíquota do IPI de determinados produtos, de 10% para 20%.
Um Estado brasileiro aumentou a alíquota do ITCMD, nas
transmissões causa mortis, de 5% para 6%, e publicou a
respectiva lei ordinária em 10 de setembro de 2013.
Um Município brasileiro aumentou a base de cálculo do
IPTU, mediante atualização da tabela de valores venais
dos imóveis, e publicou essa lei ordinária em 11 de novembro
de 2013.
Considerando especificamente os princípios constitucionais
da anterioridade e da noventena (anterioridade
nonagesimal), é correto afirmar que a cobrança majorada
do IR, do IPI, do ITCMD e do IPTU poderá ser feita, respectivamente,
a partir do dia: