Considerando a Lei Federal nº 9.503/1997, responsável por instituir o Código de Trânsito Brasileiro, é competência dos órgãos
e entidades executivos de trânsito dos municípios, no âmbito de sua circunscrição, EXCETO:
A Fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruídos produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, além de dar
apoio às ações específicas de órgão ambiental local, quando solicitado.
B Supervisionar a implantação de projetos e programas relacionados com a engenharia, educação, administração, policiamento e
fiscalização do trânsito, dentre outros, visando à uniformidade de procedimento.
C Arrecadar valores provenientes de estada e remoção de veículos e objetos, e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas.
D Executar a fiscalização de trânsito em vias terrestres, edificações de uso público e edificações privadas de uso coletivo, autuar e
aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa e, ainda, as medidas administrativas cabíveis pelas infrações previstas na
normativa, excetuadas aquelas de competência privativa dos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito
Federal, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplica.