A PGE/ES propôs ação de conhecimento pelo rito comum
em face da Empresa X. Após a tentativa frustrada de citação por
meio eletrônico, pelo correio e por oficial de justiça, o juízo
deferiu a citação por edital com prazo de 30 dias. O prazo
transcorreu sem que a requerida tenha apresentado defesa.
Nesse caso, o juiz deverá
A suspender o curso do processo pelo prazo máximo de
dois anos, podendo, a qualquer tempo, ser realizada nova
diligência citatória e, decorrido o prazo de dois anos,
determinar a extinção do processo caso a requerida não seja
localizada.
B suspender o curso do processo pelo prazo máximo de um ano,
podendo ser realizada, a qualquer tempo, nova diligência
citatória e, decorrido o prazo de um ano, determinar a
interrupção do prazo prescricional caso a requerida não seja
localizada.
C nomear curador especial à ré para que apresente defesa,
podendo esta, a qualquer tempo, constituir advogado para
representá-la nos autos do processo.
D determinar a intimação da requerente para que esta junte
novas provas materiais caso deseje ou indique as provas orais
que pretende produzir, justificando a sua necessidade, sob
pena de indeferimento da ação.
E
A aplicar os efeitos da revelia e proferir sentença de total
procedência do pedido.