É condição para os repasses, aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal, dos recursos de que
a Lei Orgânica da Assistência Social, a efetiva instituição e funcionamento de:
A Conselho de Assistência Social, de composição mista entre governo e sociedade civil, Fundo de
Assistência Social e Plano de Assistência Social.
B Conselho de Assistência Social, de composição paritária entre governo e sociedade civil, Fundo
de Assistência Social, com orientação e controle dos respectivos Conselhos de Assistência Social,
e Plano de Assistência Social.
C Conselho Municipal de Assistência Social, de composição paritária entre governo e sociedade
civil, Fundo de Assistência Social, com orientação e controle dos respectivos Conselhos de
Assistência Social, e Plano de Assistência Social.
D Conselho de Assistência Social, de composição paritária entre governo e sociedade civil, Fundo
de Assistência Social, com orientação e controle dos respectivos Conselhos de Assistência Social,
e Plano de Educação Permanente do SUAS.