Em 2022, uma sociedade empresária recebeu uma subvenção
governamental por meio de R$50.000 em dinheiro.
Em 2023, a sociedade empresária precisou devolver o valor
recebido, por um problema operacional, uma vez que não houve
cumprimento de uma cláusula estabelecida.
A subvenção governamental devolvida deve ser contabilizada
como