O Estatuto da Pessoa com Deficiência foi instituído com o objetivo de assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania. Nessa
linha, a referida legislação preconiza que
A a proteção integral na modalidade de residência inclusiva será prestada no âmbito do Sistema Único de Assistência Social
(Suas) à pessoa com deficiência em situação de dependência que não disponha de condições de autossustentabilidade,
com vínculos familiares fragilizados ou rompidos.
B é considerada pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de curto ou longo prazo de natureza física, mental,
intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na
sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
C a deficiência tem como base o modelo biomédico, que se refere à patologização da deficiência e estabelece meios para
que as pessoas com deficiência se tornem funcionalmente independentes e, preferencialmente, produtivas.
D cabe exclusivamente aos serviços do Sistema Único de Assistência Social (Suas) garantir à pessoa com deficiência e sua
família a aquisição de informações, orientações e formas de acesso às políticas públicas disponíveis, com a finalidade de
propiciar sua plena participação social.
E a oferta de órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção deve cumprir as normas vigentes do Ministério da Cidadania, órgão em que está alocada a Secretaria Nacional de Assistência Social, cuja matéria também é extensiva às
instituições privadas que são cadastradas no Sistema Único de Assistência Social (Suas) e que recebam recursos públicos para sua manutenção.