#Beneficiários do RGPS#Empregado#Regulamentação dos Benefícios Previdenciários
Esta questão foi aplicada no ano de 2010 pela banca TRF - 4ª REGIÃO no concurso para TRF - 4ª REGIÃO. A questão aborda conhecimentos da disciplina de Direito Previdenciário, especificamente sobre Beneficiários do RGPS, Empregado, Regulamentação dos Benefícios Previdenciários.
Esta é uma questão de múltipla escolha com 5 alternativas. Teste seus conhecimentos e selecione a resposta correta.
Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta. Os beneficiários do Regime Geral de Previdência Social classificam-se como segurados e dependentes. Sobre os dependentes pode-se afirmar que:
I. É beneficiário do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependente do segurado, o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido. II. O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado, sendo presumida, nesse caso, a dependência. III. A dependência dos pais em relação aos filhos depende de comprovação, não se presumindo. IV. O cônjuge e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido, têm dependência presumida e concorrem em situação de igualdade ao benefício de pensão. V. Ainda que demonstrada a condição de companheiro ou companheira, assim entendida a pessoa que, sem ser casada, mantém união estável com o segurado ou com a segurada, a qualidade de dependente para fins previdenciários está condicionada à comprovação da efetiva dependência econômica.