Conforme o art. 136 do CTB – Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997), os veículos
especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias
com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito
Federal.
Marque a alternativa que cita uma exigência INCORRETA para a obtenção da autorização acima.