De acordo com a Lei nº 13.146/2015 — Estatuto da
Pessoa com Deficiência, nos programas habitacionais,
públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa
com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na
aquisição de imóvel para moradia própria, observados, entre
outros:
I. Reserva de, no mínimo, 3% das unidades habitacionais
para pessoa com deficiência.
II. Disponibilização de equipamentos urbanos comunitários
acessíveis.
III. Elaboração de especificações técnicas no projeto que
permitam a instalação de escadas rolantes.
Estão CORRETOS: