No que concerne a apreensão, arrecadação e destinação de bens
em procedimentos criminais, tendo em vista a
Lei n.º 11.343/2006 e suas alterações, julgue o item a seguir.
Bens apreendidos e não leiloados em caráter cautelar, cujo
perdimento seja decretado em favor da União, serão
procedidos à destinação pela Secretaria Nacional de Políticas
sobre Drogas e Gestão de Ativos, do Ministério da Justiça e
Segurança Pública, por meio de licitação, doação com
encargo, venda direta, incorporação, destruição e
inutilização.