Leia o excerto a seguir, extraído do artigo 3º
da Resolução CNE/CP nº
01/2004, que institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira
e Africana:
A Educação das Relações Étnico-Raciais e o estudo de
História e Cultura Afro-Brasileira, e História e Cultura Africana será desenvolvida por meio de conteúdos, competências, atitudes e valores, a serem estabelecidos pelas
Instituições de ensino e seus professores, com o apoio e
supervisão dos sistemas de ensino, entidades mantenedoras e coordenações pedagógicas.
(Brasil, 2004).
O § 1º
do referido artigo atribui a provisão de material
bibliográfico e de outros materiais necessários para a
educação, tratada no caput do artigo,