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Em relação ao Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica, expresso na Lei nº 13.005/2014 — Plano Nacional de Educação, analisar a sentença abaixo:
O sistema nacional de avaliação da educação básica não deve ser utilizado como fonte de informação para a avaliação da qualidade da educação básica, e sim, apenas como orientação para a distribuição de recursos orçamentários (1ª parte). A avaliação de desempenho dos estudantes em exames para verificação dos indicadores de rendimento escolar deve ser realizada exclusivamente pela União, assegurada a flexibilidade no calendário de aplicação (2ª parte).
A sentença está: