Em um seminário sobre as 100 Regras de Brasília, um
participante afirmou que para efeito dessas Regras:
I. Vítima é toda pessoa física ou jurídica que tenha
sofrido um dano ocasionado por infração penal.
II. O termo vítima não poderá incluir as pessoas que
estão a cargo da vítima direta. III. Considera-se trabalhador migratório toda a pessoa
que vá realizar, realize ou tenha realizado uma atividade
remunerada num Estado do qual não seja
nacional.
IV. Consideram-se em condição de vulnerabilidade
aquelas pessoas que, por razão da sua idade, gênero, estado físico ou mental, ou por circunstâncias
sociais, econômicas, étnicas e/ou culturais, encontram
especiais dificuldades em exercitar com plenitude
perante o sistema de justiça os direitos reconhecidos
pelo ordenamento jurídico.