Em 01/01/2011, um banco comprou, por R$ 180.000,00, o direito
de processar a folha de pagamentos de uma empresa por seis
anos.
Em 31/12/2012, o banco constatou que os funcionários da
empresa não estavam utilizando os serviços do banco e verificou
que poderia ter retorno total de R$ 100.000,00 com a folha de
pagamento nos anos remanescentes.
Já em 31/12/2013, o banco realizou um novo estudo e verificou
que, nos anos seguintes, poderia obter retorno total de
R$ 80.000,00.