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Com base no art. 5º do Decreto nº 7.508, de 28 de Junho de 2011, “Para ser instituída, a Região de Saúde deve conter, no mínimo, ações e serviços de”:
I. Atenção primária.
II. Urgência e emergência.
III. Atenção psicossocial.
IV. Atenção ambulatorial especializada e hospitalar.
V. Vigilância em saúde.
Estão CORRETAS: