A Lei nº 4.717/1965, que regula a ação popular, considera
nulo o ato lesivo ao patrimônio das entidades que estão em
seu âmbito de proteção se for praticado com omissão ou
observância incompleta ou irregular de formalidades
indispensáveis à sua existência ou seriedade. Na hipótese
descrita, a nulidade se verifica em razão de