A Legislação Brasileira
estabelece dois grupos de contas para o Ativo e
três grupos de contas para o Passivo e
Patrimônio Líquido, quando da divulgação do
Balanço Patrimonial. O grupo de contas que
compreende os direitos que tenham por objeto
bens incorpóreos, destinados a manutenção da
empresa ou exercidos com esta finalidade, são
classificados como: