A Instrução Normativa SEGES/ME nº 98/2022, no
seu art. 1º, dispõe que: “Fica autorizada a aplicação da
Instrução Normativa nº 5 de 26 de maio de 2017, que
dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de
contratação de serviços sob o regime de execução
indireta no âmbito da Administração Pública federal
direta, autárquica e fundacional, no que couber, para a
realização dos processos de licitação e de contratação
direta de serviços de que dispõe a Lei nº 14.133, de 1º de
abril de 2021”. Sobre a IN nº 05/2017, avalie se são
verdadeiras (V) ou falsas (F) as afirmativas a seguir:
I. As contratações de serviços para a realização de
tarefas executivas sob o regime de execução indireta,
por órgãos ou entidades da Administração Pública
federal direta, autárquica e fundacional, observarão,
no que couber, as fases de Planejamento da
Contratação, Seleção do Fornecedor e Gestão do
Contrato, os critérios e práticas de sustentabilidade e
o alinhamento com o Planejamento Estratégico do
órgão ou entidade, quando houver.
II. Não serão objeto de execução indireta na
Administração Pública federal direta, autárquica e
fundacional as atividades consideradas estratégicas
para o órgão ou entidade, cuja terceirização possa
colocar em risco o controle de processos e de
conhecimentos e tecnologias.
III. É vedado à Administração ou aos seus servidores
praticar atos de ingerência na administração da
contratada, restando facultada à Administração a
aplicação de sanção sobre os empregados da
contratada, desde que haja previsão no respectivo
contrato administrativo.
As afirmativas I, II e III são, respectivamente: