A Lei n°. 8.112/1990, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais, estabelece proibições tais como:
1) admitir que ocorra o desvio de função, fora de situações emergenciais e transitórias, bem como que se gere direito ao reenquadramento ou ao pagamento de diferenças salariais pleiteadas e justificadas pelo servidor. 2) adotar procedimentos de caráter inidôneo, com o agravante de haver conhecimento real ou presumido da ilegalidade existente por parte do agente público. 3) levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades de que o servidor tiver ciência em razão do cargo. 4) aceitar que sejam exercidas atividades incompatíveis com o exercício do cargo ou da função e com o horário de trabalho estabelecido. 5) admitir que sejam praticados atos de improbidade ou condutas que contrariem os princípios constitucionais da Administração Pública.