A Lei Estadual do Amazonas nº 3.281/2008 institui, no âmbito do
Poder Executivo Estadual, o Fundo de Reserva para as Ações de
Inteligência, com a finalidade de prestar auxílio financeiro na
execução das atividades de inteligência de segurança pública no
Estado, sobretudo nos procedimentos investigatórios e
operacionais de qualquer ordem.