O Art. 20 da Lei nº 8.112 determina que, ao entrar em
exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento
efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de
24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e
capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho
do cargo, observados os seguinte fatores, EXCETO.