A Administração pública exerce, em relação aos administrados,
uma série de atos decorrentes de prerrogativas e poderes
inerentes à função executiva. Em contrapartida, esses
atos estão sujeitos a controle, interno e externo, a fim de
garantir as melhores práticas em termos de gestão pública,
para aumento de produtividade, ganho de eficiência e
respeito às garantias e direitos individuais. Também por isso
A o controle exercido pelo Tribunal de Contas sobre os
atos praticados pela Administração pública possui extensão
demasiadamente maior, representando a única
ferramenta repressiva eficaz de limitação das atividades
administrativas, tal como a Administração
pública o faz em relação aos administrados quando do
exercício de seu poder de polícia.
B o controle interno é aquele praticado pela Administra-
ção pública sobre seus próprios atos, razão pela qual é
ilimitado e não atende a prazos ou limitações, especialmente
em matéria de conveniência e oportunidade,
diferentemente do controle externo que, tal qual o
poder de polícia, dá-se em caráter excepcional, dentro
de quadrantes normativamente bem delimitados, restrito
ao exame de legalidade.
C somente o Poder Executivo pode praticar atos administrativos
e exercer poder de polícia, posto que sujeito ao
controle interno de seus próprios órgãos e ao controle
externo do Legislativo e do Executivo, estes que não
poderiam se submeter a controle daquela natureza,
razão pela qual não poderiam receber atribuição com
poderes ilimitados.
D o controle externo pode ser exercido pelo Poder Judiciário,
que também desempenha relevante papel no
controle das manifestações do poder de polícia praticadas
pela Administração pública, ainda que se possa
afirmar remanescer um núcleo discricionário, pertinente
ao mérito do ato administrativo, cujos critérios de
conveniência e oportunidade não possam ser revistos
por aquele Poder.
E o poder de polícia exercido pela Administração pública
possui expresso fundamento na legislação vigente, de
modo que deve guardar pertinência com os limites do
que lhe autoriza a norma, razão pela qual seu controle
está adstrito ao exame de legalidade, para garantir a
observância dos princípios constitucionais, direitos e
liberdades individuais.