Poderes da Administração Pública são o conjunto de
prerrogativas de direito público que a ordem jurídica confere
aos agentes administrativos, com escopo de permitir que o
Estado alcance seus fins. Como exemplo, destaca-se o:
A poder regulamentar, que confere ao poder legislativo a
possibilidade de complementar leis e atos normativos,
estando, contudo, o regulamento sujeito ao controle de
constitucionalidade;
B poder discricionário, que confere aos agentes públicos
integrantes do poder judiciário liberdade para ditarem
políticas públicas, desde que exercida com boa-fé;
C poder discricionário, que permite ao administrador
aferir a conveniência e oportunidade em praticar um ato
vinculado, desde que observado o interesse público;
D poder de polícia, que é conferido aos agentes de segurança
pública para prevenir e reprimir a prática de crimes.
E poder de polícia, que autoriza a Administração Pública
a restringir o uso e o gozo da liberdade e propriedade
particular, em favor do interesse da coletividade;