Em conformidade com a Lei nº 6.437/1977 — Infrações à
Legislação Sanitária Federal, são circunstâncias atenuantes
para a imposição da pena e a sua graduação:
I. O infrator, por espontânea vontade, imediatamente,
procurar reparar ou minorar as consequências do ato
lesivo à saúde pública que lhe for imputado.
II. Ser o infrator reincidente.
III. Ter o infrator agido com dolo, ainda que eventual fraude
ou má fé.
Está(ão) CORRETO(S):