De acordo com a Portaria n°. 1.600/2011, que
reformula a Política Nacional de Atenção à
Urgências e institui a Rede de Atenção às
Urgências no Sistema Único de Saúde (SUS), o
componente hospitalar será constituído por
A portas hospitalares de urgência, enfermarias de
retaguarda, leitos de cuidados intensivos, serviços de
diagnóstico por imagem e de laboratório e pelas linhas
de cuidados prioritárias.
B portas hospitalares de urgência, enfermarias de
retaguarda, leitos de cuidados intensivos, serviços de
diagnóstico por imagem e pelos laboratórios.
C enfermarias de retaguarda, leitos de cuidados intensivos,
serviços de diagnóstico por imagem e de laboratório e
pelos Centros Cirúrgicos.
D unidades de Pronto Atendimento 24 horas, enfermarias
de retaguarda, leitos de cuidados semi-intensivos, leitos
de cuidados intensivos, serviços de diagnóstico por
imagem e de laboratório e pelas linhas de cuidados
prioritárias.
E unidades de Pronto Atendimento 24 horas, enfermarias
de retaguarda, leitos de cuidados intermediários, leitos
de cuidados intensivos, serviços de diagnóstico por
imagem e pelos laboratórios.