Sabemos que a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou
estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas,
as despesas processuais e os honorários advocatícios tem
direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. Sobre o assunto,
está correto apenas o ilustrado em:
A Contra a decisão que indeferir a gratuidade ou a que acolher
pedido de sua revogação caberá agravo de instrumento,
ainda quando a questão for resolvida na sentença, contra a
qual caberá apelação ou recurso em sentido estrito.
B O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na
petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de
terceiro no processo ou em recurso.
C A concessão de gratuidade afasta o dever de o beneficiário
pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam
impostas, bem como a responsabilidade do beneficiário
pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios
decorrentes de sua sucumbência.
D Deferido o pedido de gratuidade, a parte contrária
poderá oferecer impugnação na contestação, na réplica,
nas contrarrazões de recurso ou, nos casos de pedido
superveniente ou formulado por terceiro, por meio de petição
simples, a ser apresentada no prazo de 45 (quarenta e
cinco) dias, nos autos do próprio processo, sem suspensão
de seu curso.
E Vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de
sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de
exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 3
(três) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão
que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir
a situação de insuficiência de recursos que justificou a
concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse
prazo, tais obrigações do beneficiário.