Considere as afirmativas a seguir, relativas ao Afastamento para Estudo ou Missão no Exterior, conforme expressamente previsto na Lei n° 8.112/90.
I A ausência não excederá a três anos, não sendo permitida nova ausência. II O afastamento de servidor para servir em organismo internacional do qual o Brasil participe ou com o qual coopere, dar -se-á com perda total da remuneração. III Ao servidor, não será concedida exoneração ou licença para tratar de interesse particular antes de decorrido período igual ao do afastamento, ressalvada a hipótese de ressarcimento da despesa havida com seu afastamento. IV O servidor do Poder Executivo poderá ausentar -se do País para estudo ou missão oficial, sem autorização do Presidente da República.