No dia 17 de janeiro de 2024, o portal de notícias A Gazeta
apresentou uma reportagem com o seguinte título:
“Procon autua lanchonete no Aeroporto de Vitória por cobrar
30% de gorjeta”.
Fonte: https://www.agazeta.com.br/agora/procon-autua-lanchonete-no-aeroportode-vitoria-por-cobrar-30-de-gorjeta-0124l
Em algumas localidades do Brasil, gorjeta é a taxa de serviço
opcional cobrada em estabelecimentos gastronômicos e refere-se
a um valor percentual do valor dos produtos consumidos. Assim,
em geral, o valor total cobrado de um cliente é o valor dos
produtos consumidos mais o valor da gorjeta.
Considere que um cliente da lanchonete citada na reportagem
tenha reclamado do valor total cobrado e que o gerente, para
atender a reclamação, tenha concedido ao cliente um desconto
de 20% sobre o valor total cobrado inicialmente.
Dessa forma, é correto afirmar que o cliente, ao final, pagou
o equivalente ao valor dos produtos consumidos mais uma
gorjeta de