A Portaria Nº 1010, de 21 de maio de 2012, do Ministério da Saúde, em seu capitulo de definições, traz
diversas considerações. Em sua redação, qual é a definição de Central de Regulação das Urgências?
A Componente assistencial móvel da Rede de Atenção às Urgências que tem como objetivo chegar
precocemente à vítima após ter ocorrido um agravo à sua saúde (de natureza clínica, cirúrgica, traumática,
obstétrica, pediátrica, psiquiátrica, entre outras) que possa levar a sofrimento, à sequelas ou mesmo à morte,
mediante o envio de veículos tripulados por equipe capacitada, acessado pelo número "192" e acionado por uma
Central de Regulação das Urgências.
B Infraestrutura que garante tempo resposta de qualidade e racionalidade na utilização dos recursos do
componente SAMU 192 regional ou sediado em Município de grande extensão territorial e/ou baixa densidade
demográfica, conforme definido no Plano de Ação Regional, com a configuração mínima necessária para abrigo,
alimentação, conforto das equipes e estacionamento da(s) ambulância(s).
C Estrutura física constituída por profissionais (médicos, telefonistas auxiliares de regulação médica e rádio-operadores) capacitados em regulação dos chamados telefônicos que demandam orientação e/ou atendimento de
urgência, por meio de uma classificação e priorização das necessidades de assistência em urgência, além de
ordenar o fluxo efetivo das referências e contrarreferências dentro de uma Rede de Atenção.
D Profissionais médicos que, com base nas informações colhidas dos usuários, quando estes acionam a central
de regulação, são os responsáveis pelo gerenciamento, definição e operacionalização dos meios disponíveis e
necessários para responder a tais solicitações, utilizando-se de protocolos técnicos e da faculdade de arbitrar
sobre os equipamentos de saúde do sistema necessários ao adequado atendimento do paciente.