Numa situação hipotética, um consumidor comprou um
alimento não perecível produzido pela empresa X, cuja
embalagem demonstra exatamente quem é o fabricante.
Tal alimento foi comercializado pelo supermercado Y, sendo
que este consumidor, ao comer o alimento, quebrou
seus dentes e engoliu um parafuso, por que tal objeto
estava dentro do produto consumido. Diante do quadro
exposto, e nos exatos termos do que prevê o Código de
Defesa do Consumidor sobre tal matéria, é correto afirmar
que:
A no caso em tela, a responsabilidade descrita é pelo
fato do produto, sendo que devidamente identificado
o fabricante, no caso a empresa X, esta deverá ressarcir
o consumidor por todos os danos que sofreu em
decorrência do defeito apresentado no alimento. Esse
consumidor terá cinco anos a contar dos prejuízos sofridos
para requerer em juízo o seu ressarcimento.
B a responsabilidade do caso é pelo vício do produto,
sendo que apenas o fabricante X deverá responder
pelos prejuízos causados ao consumidor. O prazo
prescricional para que tais prejuízos sejam pleiteados
em juízo será de cinco anos.
C por se tratar de responsabilidade pelo fato do produto,
tanto o fabricante X quanto o supermercado Y
responderão pelos prejuízos sofridos pelo consumidor.
Porém, o supermercado responderá subsidiariamente,
e o consumidor terá prazo decadencial de
cinco anos para pleitear seus direitos em juízo.
D a responsabilidade descrita no caso em tela é pelo
vício do produto e, por tal motivo, tanto o fabricante
X quanto o supermercado Y responderão solidariamente
pelos prejuízos sofridos pelo consumidor, que
deve pleiteá-los no prazo decadencial de 30 dias, por
se tratar de produto não durável.
E a responsabilidade descrita no caso em tela é pelo
fato do produto e por tal motivo tanto o fabricante
X quanto o supermercado Y responderão solidariamente
pelos prejuízos sofridos pelo consumidor, devendo
pleiteá-los no prazo prescricional de 90 dias,
por se tratar de produto durável.