A instância de auditoria interna de um ente público estava
conduzindo uma ação de auditoria para certificar a consistência
das peças orçamentárias, que haviam sido objeto de
recomendação pelo órgão de controle no exercício anterior.
O trabalho da equipe de auditoria interna detectou que o Anexo
de Riscos Fiscais, integrante do Projeto de Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO), apresentava, equivocadamente, como
obrigação contingente que pode gerar risco fiscal: