De acordo com a Lei N° 5.991/1973 (Que trata do Controle
Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos
Farmacêuticos e Correlatos), está correto o seguinte conceito:
A Farmácia - estabelecimento de dispensação e comércio de
drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos em
suas embalagens originais.
B Droga - substância ou matéria-prima que tenha a finalidade
medicamentosa ou sanitária.
C Drogaria - estabelecimento de manipulação de fórmulas
magistrais e oficinais, de comércio de drogas, medicamentos,
insumos farmacêuticos e correlatos, compreendendo o de
dispensação e o de atendimento privativo de unidade hospitalar
ou de qualquer outra equivalente de assistência médica.
D Medicamento - produto farmacêutico, sem adição de técnicas
laboratoriais, com finalidade profilática, curativa, paliativa ou
para fins de diagnóstico.
E Droga - droga ou matéria-prima aditiva ou complementar de
qualquer natureza, destinada a emprego em medicamentos,
quando for o caso, e seus recipientes.