À luz da jurisprudência do Supremo Tribunal
Federal e do Superior Tribunal de Justiça sobre a
responsabilidade civil do Estado, é CORRETO o
que se afirma em:
A O Estado não possui responsabilidade
objetiva em relação a profissional da imprensa
ferido por agentes policiais durante cobertura
jornalística, em manifestações em que haja
tumulto ou conflitos entre policiais e
manifestantes.
B A responsabilidade civil da Administração
Pública por danos ao meio ambiente, decorrente
de sua omissão no dever de fiscalização, é de
caráter e execução subsidiária.
C Devido ao caráter privado do exercício dos
serviços notariais e de registro, o Estado não
responde objetivamente pelos atos dos tabeliães
e registradores oficiais que, no exercício de suas
funções, causem dano a terceiros.
D No caso de vítima atingida por projétil de
arma de fogo durante uma operação policial,
estão configurados elementos da
responsabilidade objetiva do Estado, de modo
que cabe a este comprovar a interrupção do nexo
causal, evidenciando que os agentes estatais não
provocaram as lesões, houve culpa exclusiva da
vítima ou fato de terceiro.
E Em razão da omissão estatal, é objetiva a
responsabilidade do Estado por danos
decorrentes de crime praticado por pessoa
foragida do sistema prisional, ainda que não
demonstrado o nexo causal direto entre o
momento da fuga e a conduta praticada.