Segundo a Resolução CFB nº 253/2022 — Regulamenta o
Programa de Apoio às Atividades de Fiscalização dos
Conselhos Regionais de Biblioteconomia (PAFIS), consultada
a Comissão de Tomada de Contas, receberão recursos
financeiros do PAFIS os Conselhos Regionais que estiverem
em dia com as suas obrigações perante o CFB, no momento
da solicitação de liberação dos recursos aprovados,
especialmente no que se refere à aprovação:
I. De balancetes mensais.
II. Da prestação de contas do exercício anterior.
III. Da proposta orçamentária do ano em curso.
IV. Do relatório e da prestação de contas dos recursos
recebidos pelo PAFIS do ano anterior, quando houver.
Está(ão) CORRETO(S):