O empregado A foi contratado e mantinha relação de emprego
com a empresa X. A empresa X foi alienada, sem fraude,
totalmente, para a empresa Y, que passou a explorar a atividade
econômica desenvolvida pela empresa X, sem solução de
continuidade do vínculo de emprego com o empregado A.
Considerando a situação hipotética, é correto afirmar que
A a alteração da propriedade da empresa não afetará o
contrato de trabalho do empregado, o qual conservará os
direitos trabalhistas obtidos à época em que trabalhava para
a empresa sucedida, sendo da sucessora, todavia, a
responsabilidade pelas obrigações trabalhistas contraídas
pela sucedida, a qual, por sua vez, responde
subsidiariamente.
B o sócio retirante da empresa Y responde subsidiariamente
pelas obrigações trabalhistas da sociedade
relativas ao período em que figurou como sócio, somente se o
empregado A ajuizar ação até três anos depois de averbada
a modificação do contrato, observada a ordem de
preferência legal.
C a alteração da propriedade da empresa não afetará o
contrato de trabalho do empregado, o qual conservará os
direitos trabalhistas obtidos à época em que trabalhava para a empresa sucedida, sendo solidária a responsabilidade das
empresas sucedida e sucessora pelas obrigações
trabalhistas contraídas pela sucedida.
D a mera identidade de sócios entre a empresa X e a empresa
Y seria suficiente para caracterizar o grupo econômico entre
as empresas, sendo, portanto, ambas responsáveis,
solidariamente, pelas obrigações decorrentes da relação de
emprego.
E a alteração da propriedade da empresa não afetará o
contrato de trabalho do empregado, o qual conservará os
direitos trabalhistas obtidos à época em que trabalhava para
a empresa sucedida, sendo da sucessora, todavia, a
responsabilidade pelas obrigações trabalhistas contraídas
pela sucedida.