O Estado do Rio de Janeiro pretende construir determinada
repartição pública à Rua XYZ, com o objetivo de atender aos
anseios da população local. Desta forma, o Governador do Estado,
mediante decreto, declarou a utilidade pública da área, visando à
desapropriação. Registre-se que o proprietário do imóvel não tem
qualquer interesse na solução extrajudicial para a controvérsia
posta, afirmando que não há, efetivamente, utilidade pública nas
pretensões estatais.
Nesse cenário, considerando as disposições da Constituição
Federal e do Decreto-Lei nº 3.365/1941, é correto afirmar que o
proprietário da área que será desapropriada tem direito à
indenização