Em uma das diretorias de ensino da Grande São Paulo,
como introdução ao planejamento escolar anual, os
supervisores de ensino orientaram uma atividade reflexiva junto ao conjunto dos educadores de cada escola.
Essa atividade teve, como foco, o respeito do perfil de
cidadania, dos princípios orientadores do projeto educacional (ou político-pedagógico) que orienta seu trabalho
educativo e, como desafio, analisar sua coerência, ou
não, com os princípios da Constituição Federal de 1988,
artigo 3o
, e os da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei no
9.394/96, artigos 2o
, 14, e 32, numa
perspectiva democrática e humanizadora. Foi indicado,
como texto de referência, Ferreira, in Ferreira (2010), na
parte em que ela discute a busca de equilíbrio entre o
desenvolvimento do conhecimento-emancipação e do
conhecimento-regulação. A leitura, o debate e a reflexão
permitiram reconhecer coerência entre os projetos educacionais, a Constituição de 88 e a LDBEN de 96, sobretudo no tocante aos princípios da