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As sociedades empresárias devem observar, na condução de suas ativi...

Esta questão foi aplicada no ano de 2025 pela banca FGV no concurso para ENAM. A questão aborda conhecimentos da disciplina de Direitos Humanos, especificamente sobre Direitos Humanos no Sistema Jurídico Nacional.

Esta é uma questão de múltipla escolha com 5 alternativas. Teste seus conhecimentos e selecione a resposta correta.

📅 2025🏢 FGV🎯 ENAM📚 Direitos Humanos
#Direitos Humanos no Sistema Jurídico Nacional

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457941201492776
Ano: 2025Banca: FGVOrganização: ENAMDisciplina: Direitos HumanosTemas: Direitos Humanos no Sistema Jurídico Nacional
As sociedades empresárias devem observar, na condução de suas atividades, determinados padrões de conduta, tanto no seu aspecto interno – relação com seus trabalhadores por exemplo – quanto externo – nas relações com a comunidade, notadamente quanto às normas ambientais.

A agenda “Direitos Humanos e Sociedades Empresárias” passa a existir a partir do avanço na compreensão sobre as relações entre atividades empresariais e a proteção ou violação aos Direitos Humanos advindos dessas atividades.

Considerando a pauta Direitos Humanos e Sociedades Empresárias, avalie as afirmativas a seguir.


I. O caminho internacional percorrido para que fosse determinado o respeito aos Direitos Humanos também pelas sociedades empresárias foi longo. O Pacto Global das Nações Unidas foi criticado, porque não deixava claro qual era a carga de deveres da sociedade empresária transnacional, prevendo apenas a responsabilidade do Estado pelas violações praticadas pelas sociedades empresárias.


II. Os princípios orientadores sobre sociedades empresárias e Direitos Humanos (Princípios de Ruggie) reforçam em seus aspectos gerais os três parâmetros “proteger, respeitar e reparar,” que são utilizados tanto para sistematizar os principais pontos da temática quanto para reconhecer que cabe a ambos (Estado e sociedades empresárias) o dever de reparar os danos causados pelas violações de Direitos Humanos.


III. Ainda não há um Tratado Internacional de Direitos Humanos (hard law) que discipline a responsabilidade dos Estados e das sociedades empresárias por violação aos Direitos Humanos, o que fragiliza o voluntarismo desses entes em observar as diretrizes das Nações Unidas. Mesmo no plano do Direito Interno brasileiro, o Decreto nº 9.571/2018 estabelece que as diretrizes serão implementadas voluntariamente pelas sociedades empresárias.



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