De acordo com a LEI Nº 9.782/1999; Art. 8º Incumbe à
Agência, respeitada a legislação em vigor, regulamentar, controlar
e fiscalizar os produtos e serviços que envolvam risco à saúde
pública. Consideram-se bens e produtos submetidos ao controle e
fiscalização sanitária pela Agência, EXCETO: