Tal como na cooperação recebida, a formalização da
Cooperação Sul-Sul para o Desenvolvimento (CSSD) se dá a
partir de acordo de cooperação técnica com um ou mais países,
ou no marco de um acordo básico com um organismo
internacional. A partir do marco jurídico geral, são propostos
ajustes complementares ou programas executivos que passam a
dar contorno para a cooperação prestada. Do ponto de vista
operacional da cooperação, a execução administrativo-financeira
pode ser feita diretamente pelo governo brasileiro, com recursos
próprios; de forma paralela pelo governo brasileiro e por
uma entidade parceira, com recursos compartilhados; e, ainda, de
forma descentralizada a uma entidade parceira, sendo os recursos
compartilhados ou não.
Cooperação internacional em tempos de pandemia: relatório Cobradi 2019-2020.
Considerando-se o trecho precedente e o contexto da cooperação
internacional, uma característica distintiva da cooperação
transregional é que ela